Interrupção de Oferta e de migração para o Novo Mercado

Interrupção de Oferta e de migração para o Novo Mercado


São Paulo, 09 de agosto de 2021. A HUMBERG AGRIBRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada e em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que apresentou à CVM e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), na presente data, pedidos de interrupção do prazo de análise dos pedidos de registro da oferta pública inicial de ações (“IPO”) e de migração para o segmento especial de listagem denominado Novo Mercado.
A Companhia informa, contudo, que a realização do IPO e a migração para o Novo Mercado seguem nos seus planos e informará aos seus acionistas e ao mercado sobre quaisquer desenvolvimentos sobre o tema.

 

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